PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 7 de agosto de 2024

10/07/1959 00:07
LEI Nº 792/1959

LEI Nº 792/1959
CONCEDE ABATIMENTO DE 50% NA DÍVIDA ATIVA DE MANOEL FRANCISCO ARAÚJO E AUTORIZA O PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES.


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedido um abatimento de 50% (cinquenta por cento) na dívida ativa de Manoel Francisco Araújo, correspondente a Imposto Predial que incide sobre o imóvel nº 123, da rua Visconde de Ferreira Pinto.

Art. 2º Fica cancelada a multa que corresponde ao débito mencionado no artigo 1º e autorizado o pagamento do restante em doze (12) prestações mensais e consecutivas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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