LEI Nº 791/1959
CONCEDE PENSÃO A EX-SERVIDOR MUNICIPAL.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade com o que preceitua a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedida a pensão de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) ao ex-servidor municipal Emiliano Rodrigues dos Santos, por ser total e permanentemente inválido para qualquer serviço, em conseqüência de acidente sofrido quando em trabalho desta Prefeitura.
Art. 2º Neste ano, fica reduzida a importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) da verba orçamentária 8.55.4.
Art. 3º Fica aberto um crédito de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) na verba 8.29.4, do mesmo orçamento.
Art. 4º A partir do exercício de 1960, em código próprio, a Lei Orçamentária consignará verba apropriada para pagamento da pensão ora concedida.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal