LEI Nº 788/1959
REORGANIZA OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE NOVO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS, ORGANIZA NOVA ESCALA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS, CLASSIFICA EM ENTRÂNCIAS O MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º A organização administrativa do Município compreende os seguintes órgãos, todos subordinados diretamente ao Prefeito Municipal, com as denominações abaixo especificadas:
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALSUB-PREFEITURAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENSINOSERVIÇO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO AO FUNCIONALISMOArt. 2º É estabelecida nova escala de padrões de vencimentos com avanços trienais, de conformidade com a tabela anexa, parte integrante desta Lei, com prefixo para a fixação de proventos dos servidores públicos municipais.
Art. 3º O quadro de funcionários efetivos do Município é constituído dos titulares dos cargos constantes da presente organização administrativa.
Art. 4º Os órgãos administrativos de que trata o artigo 1º da presente Lei, tem a organização administrativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Prefeito Municipal
Chefe de Gabinete.............................................. padrão 24
1 Oficial de Gabinete.......................................... padrão 20
1 Motorista.................................................... padrão 19
SUB-PREFEITURAS7 Sub-Prefeitos dos distritos rurais........................... padrão 19
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário..................................................... padrão 34
1 Escriturário................................................. padrão 25
1 Contínuo..................................................... padrão 17
1 Motorista.................................................... padrão 17
DIRETORIA DO EXPEDIENTE E DO PESSOAL1 Diretor...................................................... padrão 29
1 Escriturário................................................. padrão 20
1 Escriturário................................................. padrão 18
Protocolo Geral
1 Escriturário................................................. padrão 20
1 Escriturário................................................. padrão 19
1 Contínuo..................................................... padrão 16
Portaria
1 Porteiro..................................................... padrão 17
2 Serventes.................................................... padrão 17
3 Vigilantes................................................... padrão 17
Arquivo Municipal
1 Escriturário................................................. padrão 19
1 Encadernador................................................. padrão 16
Procuradoria Municipal
1 Procurador, contratado....................................... padrão 21
Horto Municipal
1 Administrador................................................ padrão 20
1 Auxiliar..................................................... padrão 17
Matadouro Municipal
1 Zelador...................................................... padrão 19
2 Serventes.................................................... padrão 16
Saúde Pública
Pronto Socorro
1 Médico, contratado........................................... padrão 28
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL1 Bibliotecário................................................ padrão 27
5 Escriturários................................................ padrão 18
1 Contínuo..................................................... padrão 16
1 Servente..................................................... padrão 16
1 Porteiro..................................................... padrão 16
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Secretário..................................................... padrão 34
1 Escriturário................................................. padrão 17
1 Contínuo..................................................... padrão 16
DIRETORIA DE CONTABILIDADE E PATRIMÔNIO1 Diretor-contador............................................. padrão 30
1 Sub-diretor.................................................. padrão 26
1 Escriturário................................................. padrão 22
1 Escriturário................................................. padrão 21
2 Escriturários................................................ padrão 20
1 Escriturário................................................. padrão 19
Secção de Receita
Chefe de Secção, função gratificada
1 Escriturário................................................. padrão 25
1 Escriturário................................................. padrão 24
2 Escriturários................................................ padrão 21
1 Escriturário................................................. padrão 19
1 Contínuo..................................................... padrão 16
Secção de Despesa
Chefe de Secção, função gratificada
1 Técnico em contabilidade..................................... padrão 21
1 Escriturário................................................. padrão 23
1 Escriturário................................................. padrão 19
1 Escriturário................................................. padrão 17
Secção de Fiscalização e Lançamentos
Chefe de Secção, função gratificada
1 Escriturário................................................. padrão 24
1 Escriturário................................................. padrão 22
1 Escriturário................................................. padrão 21
1 Escriturário................................................. padrão 17
1 Fiscal-lotador............................................... padrão 20
1 Fiscal-lotador............................................... padrão 18
1 Fiscal-lotador............................................... padrão 17
Secção de Dívida Ativa e Tomada de Contas
Chefe de Secção, função gratificada
1 Escriturário................................................. padrão 23
1 Escriturário................................................. padrão 20
1 Escriturário................................................. padrão 19
Secção de Aferição de Pesos e Medidas
1 Metrologista................................................. padrão 25
1 Auxiliar..................................................... padrão 18
1 Fiscal....................................................... padrão 17
Almoxarifado
1 Almoxarife................................................... padrão 22
1 Escriturário................................................. padrão 18
1 Servente..................................................... padrão 16
Tesouraria
1 Tesoureiro................................................... padrão 26
1 Fiél......................................................... padrão 22
1 Pagador...................................................... padrão 18
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
1 Secretário................................................... padrão 34
1 Motorista.................................................... padrão 18
DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS1 Diretor-técnico.............................................. padrão 30
1 Desenhista................................................... padrão 22
1 Escriturário................................................. padrão 18
1 Fiscal....................................................... padrão 21
1 Fiscal....................................................... padrão 19
Sub-Diretoria de Topografia e Cadastro
1 Sub-Diretor.................................................. padrão 26
1 Topógrafo.................................................... padrão 24
1 Desenhista................................................... padrão 22
1 Escriturário................................................. padrão 18
1 Motorista.................................................... padrão 18
Cemitério Municipal
1 Administrador................................................ padrão 19
1 Escriturário................................................. padrão 18
Parques e Jardins
Extranumerários mensalistas e diaristas
Feira e Mercados
Extranumerários mensalistas
Limpeza Pública Municipal
Extranumerários Mensalistas e Diaristas
DIRETORIA DE VIAÇÃO1 Diretor...................................................... padrão 30
1 Escriturário................................................. padrão 18
1 Capataz...................................................... padrão 17
Extranumerários mensalistas e diaristas
Oficinas Municipais
Extranumerários mensalistas e diaristas
Serviço de Transporte Coletivo
Extranumerários mensalistas
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENSINO1 Superintendente.............................................. padrão 24
1 Orientador de ensino, função gratificada
61 professores de 3ª entrância................................. padrão 16
35 professores de 2ª entrância................................. padrão 10
220 professores de 1a. entrâncias.............................. padrão 08
1 Escriturários................................................ padrão 17
2 Escriturários................................................ padrão 18
SERVIÇO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO AO FUNCIONALISMOReger-se-á pela Lei Municipal nº 438, de 28 de julho de 1955.
Art. 5º Os órgãos administrativos, criados ou reorganizados por esta Lei, terão regulamentação especial por decreto do Poder Executivo.
Art. 6º Os cargos da presente organização são de provimento efetivo ou em comissão. De provimento em comissão são os cargos de Secretário, Diretor, Chefe e Oficial de Gabinete, Superintendente e de Sub-Prefeito. Os demais constantes desta Lei são efetivos.
Art. 7º Os cargos em comissão são de confiança e de livre nomeação e demissão do Prefeito.
Art. 8º O recrutamento de pessoal para os cargos públicos é geral ou preferencial
§ 1º - É geral o recrutamento sempre que se fizer mediante concurso público.
§ 2º - É preferencial o recrutamento quando feito entre ocupantes de determinados cargos, mediante prova de habilitação que constará, principalmente, de questões objetivas sobre o serviço.
§ 3º - Recorrer-se-á, também, ao recrutamento geral, sempre que aberta inscrição preferencial, não se apresentem candidatos, ou apresentando-se não logrem habilitação para o provimento dos cargos.
Art. 9º As atribuição dos cargos integrantes da presente Lei só podem ser desempenhadas por servidores recrutados na forma desta Lei e do que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Santa Maria.
Art. 10 - Não poderão ser feitas nomeações interinas para cargos de recrutamento preferencial.
Art. 11 - Os funcionários que na data da promulgação desta Lei, tiverem estabilidade garantida por concurso, prova de habilitação ou por tempo de serviço, serão classificados nos novos cargos de acordo com as suas aptidões e sem prejuízo dos vencimentos que vem percebendo.
Art. 12 - Serão classificados, interinamente, em cargos de provimento efetivo, até a realização do primeiro concurso público, os atuais funcionários admitidos sem concurso ou prova de habilitação e que ainda não adquiriram estabilidade funcional.
Art. 13 - O Poder Executivo providenciará para que, dentro de cento e vinte (120) dias, contados da data da promulgação desta Lei, seja feito o primeiro recrutamento geral para provimento dos cargos ocupados interinamente e irregularmente e dos não providos.
§ 1º - Os cargos vagos serão providos providos de acordo com as necessidades do serviço público, a partir deste exercício e das seguintes épocas:
a) isolados e de carreira a partir do segundo semestre;
b) de direção em qualquer época.
§ 2º - O concurso será de títulos ou de provas, ou de títulos e provas, representando os títulos os seguintes pontos:
a) pelo exercício por três (3) anos ou mais no cargo de que for ocupante interino, 70;
b) pelo exercício por mais de dois e menos de três anos, no cargo de que for ocupante interino, 50 - desde que seja comprovado, pela autoridade competente, não haver desabonatória no decurso da vida funcional do candidato.
§ 3º - O valor máximo das provas não poderá exceder de cem pontos.
Art. 14 - O disposto no artigo 12 desta Lei não retira ao Governo e faculdade de exonerar o funcionário interino, nos termos do Estatuto do Funcionário Público do Município de Santa Maria.
Art. 15 - Ao fim de cada triênio de exercício, será atribuído ao funcionário nomeado em caráter efetivo um avanço no vencimento de seu cargo na razão aritmética estabelecida pela tabela constante do artigo 2º desta Lei.
Art. 16 - A partir de primeiro de março de 1959 serão conferidos e pagos aos atuais funcionários efetivos tantos avanços quantos forem os triênios de efetivo serviço prestado ao Município de Santa Maria.
Parágrafo Único - Os avanços previstos neste artigo serão feitos a partir do vencimento básico constante da tabela anexa.
Art. 17 - O tempo de serviço prestado ao Município, para percepção do avanço trienal, será contado a partir da data da nomeação para cargo efetivo.
Parágrafo Único - Aos atuais funcionários, classificados em cargos efetivos em virtude desta Lei, serão concedidos avanços trienais na forma do artigo 15.
Art. 18 - Não serão contados, em qualquer caso, como tempo de efetivo serviço, as faltas justificadas, superiores a trinta em cada triênio.
Parágrafo Único - Descontar-se-á em décuplo as faltas não justificadas.
Art. 19 - Considerar-se-á interrompida a efetividade, para efeito do avanço de que trata o artigo 15:
I - Em caso de punição disciplinar que conste dos assentamentos dos funcionários;
II - Em caso de licença para tratar de interesses particulares.
Parágrafo Único - Na hipótese dos incisos I e II, a contagem da efetividade se reiniciará no dia em que o funcionário reassumir o exercício do cargo.
Art. 20 - Não será computado, em qualquer caso, o tempo de serviço contado em dobro na forma do artigo 185, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Santa Maria, para percepção do avanço trienal.
Art. 21 - As vantagens correspondentes aos avanços por triênio só serão concedidas mediante petição ao Prefeito, acompanhada de prova documentada e parecer da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único - Nenhuma vantagem, proveniente de abono, avanço trienal, gratificações adicionais e especiais, será atendida sem o correspondente crédito orçamentário ou adicional.
Art. 22 - É fixada em Cr$ 18.000,00 anuais a função gratificada de Orientador de Ensino, e, em 10% sobre os vencimentos do cargo efetivo a função gratificada de Chefe de Secção, na Secretaria da Fazenda.
Art. 23 - A escolha do funcionário para exercer a função gratificada do Chefe de Secção, na Secretaria da Fazenda, é de alçada do respectivo Secretário e deve recaír, de preferência, no funcionário que mais se distinguir pela sua capacidade de trabalho e dedicação ao serviço.
§ 1º - O Chefe de secção, na Secretaria da Fazenda, não perceberá remuneração alguma por trabalho extraordinário prestado fora do expediente normal da sua repartição.
§ 2º - Nenhum serviço interno, extraordinário, será executado por funcionários da Secretaria sem a presença e direção do respectivo chefe de secção ou de outro designado pelo Secretário.
Art. 24 - As lotações de funcionários nas diversas repartições dos órgãos administrativos poderão ser alteradas, em qualquer tempo, por determinação do respectivo Secretário.
Art. 25 - As transferências de um órgão para outro só se efetuará com aquiescência de ambos os Secretários e com prévia permissão do Prefeito Municipal.
Art. 26 - Ao motorista, dirigente de carro oficial, a serviço do Administrador Municipal ou de Chefes de repartição, trabalhando, consecutivamente, mais de 48 horas por semana, será atribuído a percentagem de 10% sobre os vencimentos do cargo de que é titular, a título de pró-labore.
Art. 27 - O funcionário aposentado em cargo criado por Lei, perceberá, a partir de primeiro de março de 1959, proventos equivalentes aos vencimentos do funcionário ativo ocupante de cargo de igual categoria, proporcionais ao tempo de efetivo serviço da respectiva aposentadoria.
Parágrafo Único - Perceberá, além dos proventos atualizados, mais as vantagens decorrentes de gratificações adicionais e outras computadas no ato de sua aposentadoria, pelo valor histórico.
Art. 28 - Os proventos dos inativos, aposentados como extranumerários mensalistas e diaristas, serão majorados em cinquenta por cento (50%), a partir de primeiro de março de 1959.
Art. 29 - Os extranumerários mensalistas terão, também, direito a avanços trienais, de acordo com a tabela que for estabelecida em Decreto Executivo.
Art. 30 - A despesa com pessoal, decorrente da nova organização dos órgãos administrativos, será tendida pelas dotações fixadas em Lei, até o limite dos respectivos créditos.
Art. 31 - A presente Lei entra em vigor a partir de primeiro (1º) de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal
QUADROS DE EFETIVOS
ESCALA - PADRÃO DE VENCIMENTOS
__________________________________________________________________
|PADRÃO| VALORES | AVANÇOS TRIENAIS |
| | INICIAIS|=========+=========+=========+=========+=========|
| | | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
|======|=========|=========|=========|=========|=========|=========|
| 08 | 2.000,00| 2.200,00| 2.500,00| 2.800,00| 3.100,00| 3.400,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 09 | 3.000,00| 3.200,00| 3.500,00| 3.800,00| 4.100,00| 4.400,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 10 | 3.200,00| 3.400,00| 3.700,00| 4.000,00| 4.300,00| 4.600,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 11 | 3.300,00| 3.500,00| 3.800,00| 4.100,00| 4.400,00| 4.700,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 12 | 3.400,00| 3.600,00| 3.900,00| 4.200,00| 4.500,00| 4.800,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 13 | 3.500,00| 3.700,00| 4.000,00| 4.300,00| 4.600,00| 4.900,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 14 | 4.000,00| 4.200,00| 4.500,00| 4.800,00| 5.100,00| 5.400,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 15 | 4.500,00| 4.700,00| 5.000,00| 5.300,00| 5.600,00| 6.000,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 16 | 5.000,00| 5.200,00| 5.500,00| 5.800,00| 6.100,00| 6.500,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 17 | 5.500,00| 5.700,00| 6.000,00| 6.300,00| 6.600,00| 7.000,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 18 | 6.000,00| 6.200,00| 6.500,00| 6.800,00| 7.100,00| 7.500,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 19 | 6.500,00| 6.700,00| 7.000,00| 7.300,00| 7.600,00| 8.000,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 20 | 7.000,00| 7.200,00| 7.500,00| 7.800,00| 8.100,00| 8.500,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 21 | 7.500,00| 7.700,00| 8.000,00| 8.300,00| 8.600,00| 9.000,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 22 | 8.000,00| 8.200,00| 8.500,00| 8.800,00| 9.100,00| 9.500,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 23 | 8.500,00| 8.700,00| 9.000,00| 9.300,00| 9.600,00|10.000,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 24 | 9.000,00| 9.200,00| 9.500,00| 9.800,00|10.100,00|10.500,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 25 | 9.500,00| 9.700,00|10.000,00|10.300,00|10.600,00|11.000,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 26 |10.000,00|10.500,00|11.000,00|11.500,00|12.000,00|12.500,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 27 |11.000,00|11.500,00|12.000,00|12.500,00|13.000,00|13.500,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 28 |12.000,00|12.500,00|13.000,00|13.500,00|14.000,00|14.500,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 29 |13.000,00|13.500,00|14.000,00|14.500,00|15.000,00|15.500,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 30 |14.000,00|14.500,00|15.000,00|15.500,00|16.000,00|16.500,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 31 |15.000,00|15.000,00|16.000,00|16.500,00|17.000,00|17.500,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 32 |16.000,00|17.000,00|18.000,00|19.000,00|20.000,00|21.000,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 33 |17.000,00|18.000,00|19.000,00|20.000,00|21.000,00|22.000,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 34 |18.000,00|19.000,00|20.000,00|21.000,00|22.000,00|23.000,00|
|------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|
| 35 |20.000,00|22.000,00|24.000,00|26.000,00|28.000,00|30.000,00|
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