LEI Nº 787/1959
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.499.935,20 PARA O ATENDIMENTO DE DESPESAS NÃO EMPENHADAS E APURADAS DEPOIS DO ENCERRAMENTO DOS RESPECTIVOS EXERCÍCIOS".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores Municipais aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É aberto de conformidade com o artigo 17, do Decreto - Lei Federal, nº 2416, em dívida pública, sob código 8.79.4, o crédito especial de Cr$ 3.499.935,20, para possibilitar o atendimento de despesas não empenhadas e apuradas depois do encerramento dos respectivos exercícios.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor a partir da data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio do ano de mil e novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal