PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

26/05/1959 00:05
LEI Nº 787/1959

LEI Nº 787/1959
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.499.935,20 PARA O ATENDIMENTO DE DESPESAS NÃO EMPENHADAS E APURADAS DEPOIS DO ENCERRAMENTO DOS RESPECTIVOS EXERCÍCIOS".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores Municipais aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É aberto de conformidade com o artigo 17, do Decreto - Lei Federal, nº 2416, em dívida pública, sob código 8.79.4, o crédito especial de Cr$ 3.499.935,20, para possibilitar o atendimento de despesas não empenhadas e apuradas depois do encerramento dos respectivos exercícios.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor a partir da data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio do ano de mil e novecentos e cinquenta e nove (1959).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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