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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 11 de setembro de 2024

22/12/1958 00:12
LEI Nº 784/1958

LEI Nº 784/1958
"CRIA O ARQUIVO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado o Arquivo Histórico do Município de Santa Maria, junto à Biblioteca Municipal `Henrique Bastide`, destinado a conservar todos os objetos e documentos relativos à sua história.

Art. 2º Fica o cargo do Poder Executivo fixar as normas de seu funcionamento, bem como promover, por todos os meios, seu desenvolvimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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