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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 11 de setembro de 2024

12/12/1958 00:12
LEI Nº 781/1958

LEI Nº 781/1958
"DÔA UMA ÁREA DE TERRAS DO MUNICÍPIO PARA A CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE MÁQUINAS DA 5A CIRCUNSCRIÇÃO AGRÍCOLA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica doada, por escritura pública, uma área de terras de propriedade do Município, localizada à Avenida Liberdade, ao Governo Federal que será destinada à construção do Parque de Máquinas da 5a Circunscrição Agrícola, do Ministério da Agricultura, com sede nesta cidade, com as seguintes dimensões e confrontações: Ao norte, 100 (cem) metros limitando com propriedade do Esporte Clube Internacional; Ao Sul, 100 (cem) metros com propriedade do Município; Ao leste, 25 (vinte e cinco) metros com a Avenida Liberdade e a oeste, 25 (vinte e cinco) metros com a rua Ana Neri.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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