PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 6 de agosto de 2024

10/12/1958 00:12
LEI Nº 779/1958

LEI Nº 779/1958
"AUTORIZA A ABERTURA DA CONTINUAÇÃO DA RUA FELIPE DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica autorizado a abertura da continuação da rua Felipe de Oliveira, sem ônus para o Município.

Art. 2º Os proprietários doarão as partes necessárias para a abertura da mesma.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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