LEI Nº 779/1958
"AUTORIZA A ABERTURA DA CONTINUAÇÃO DA RUA FELIPE DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado a abertura da continuação da rua Felipe de Oliveira, sem ônus para o Município.
Art. 2º Os proprietários doarão as partes necessárias para a abertura da mesma.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal