LEI Nº 770/1958
"AUTORIZA A LAVRATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Sociedade União dos Caixeiros Viajantes do Rio Grande do Sul, com o objetivo de ampliar as possibilidades de desenvolvimento e de divulgação do seu museu, presente o fato dos festejos do Ano do Centenário, quando a cidade será visitada por turistas, estudiosos e pesquisadores de arqueologia.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com recursos financeiros do orçamento em vigor, um técnico em museu, para melhor cumprimento dos dispositivos desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal