LEI Nº 738/1958
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE SAÚDE DA COOPERATIVA DOS EMPREGADOS DA VIAÇÃO FÉRREA DO RIO GRANDE DO SUL".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Casa de Saúde da Cooperativa dos Empregados da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal