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Art. 1º Fica decretada a Lei de Orçamento para o exercício de 1958, na conformidade da proposta apresentada pelo Poder Executivo, com as modificações aprovadas pelo Plenário, orçando a Receita em Cr$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de cruzeiros) e fixando a despesa em igual quantia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.