LEI Nº 734/1958
"DECRETA O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1959".
JOÃO DELLAZZANA, Vice-Presidente, da Câmara de Vereadores de Santa Maria, no exercício da Presidência. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores decretou a seguinte LEI:
Art. 1º Fica decretada a Lei de Orçamento para o exercício de 1958, na conformidade da proposta apresentada pelo Poder Executivo, com as modificações aprovadas pelo Plenário, orçando a Receita em Cr$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de cruzeiros) e fixando a despesa em igual quantia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
JOÃO DELLAZZANAVice-Presidente, no exercício da Presidência