PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

07/11/1958 00:11
LEI Nº 734/1958

LEI Nº 734/1958
"DECRETA O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1959".


JOÃO DELLAZZANA, Vice-Presidente, da Câmara de Vereadores de Santa Maria, no exercício da Presidência. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores decretou a seguinte LEI:

Art. 1º Fica decretada a Lei de Orçamento para o exercício de 1958, na conformidade da proposta apresentada pelo Poder Executivo, com as modificações aprovadas pelo Plenário, orçando a Receita em Cr$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de cruzeiros) e fixando a despesa em igual quantia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

JOÃO DELLAZZANA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços