PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

08/11/1958 00:11
LEI Nº 732/1958

LEI Nº 732/1958
"CRIA BIBLIOTECAS INFANTIS, NOS BAIRROS".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º São criadas Bibliotecas Infantis para atendimento nos diversos bairros da cidade.

Art. 2º As Bibliotecas Infantis funcionarão nas sedes de entidades sociais ou beneficentes, localizadas nos bairros, mediante convênio a ser estabelecido entre o Município e as referidas entidades para manutenção e funcionamento.

Art. 3º Para a organização dessas Bibliotecas, o Município solicitará a cooperação do órgão especializado da Secretaria de Educação e Cultura, que mantêm, para tanto, professores destacados à referida finalidade, sem ônus para os cofres da Prefeitura.

Art. 4º As Bibliotecas Infantis serão instaladas, inicialmente, nos seguintes bairros: Itararé, Dores, Medianeira, Vila Leste, Vila Carolina, Km 3, Vila Salgado Filho, Fátima e Vila José de Oliveira.

Art. 5º O Orçamento Municipal, para o próximo exercício, consignará a dotação necessária à instalação e início de funcionamento das Bibliotecas Infantis.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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