LEI Nº 730/1958
"MAJORA DIVERSAS INCIDÊNCIAS DA TAXA DE EXPEDIENTE".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º São majoradas diversas incidências da Taxa de Expediente, que passam a ter os seguintes valores:
19 - Requerimento ou petição:
a) Pela 1ª folha........................Cr$ 10,00
b) Por folha excedente...................Cr$ 5,00
23 - Recibos de qualquer natureza........Cr$ 5,00
24 - Termos de qualquer espécie lavrados nas
repartições.............................Cr$ 10,00
Art. 2º A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal