PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

07/11/1958 00:11
LEI Nº 730/1958

LEI Nº 730/1958
"MAJORA DIVERSAS INCIDÊNCIAS DA TAXA DE EXPEDIENTE".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º São majoradas diversas incidências da Taxa de Expediente, que passam a ter os seguintes valores:

19 - Requerimento ou petição:

a) Pela 1ª folha........................Cr$ 10,00
b) Por folha excedente...................Cr$ 5,00
23 - Recibos de qualquer natureza........Cr$ 5,00
24 - Termos de qualquer espécie lavrados nas
repartições.............................Cr$ 10,00

Art. 2º A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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