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Art. 1º É concedida à viúva Rosalina Bandeira Mendes, esposa do extinto servidor municipal Florêncio Mendes, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), que perceberá dos Cofres Municipais enquanto viva for.
Art. 2º A Lei Orçamentária, a partir de 1959, consignará no código 8.95.4 - Pensões Diversas - Despesa Diversas, letra f), a pensão concedida pelo artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro (1º) de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.