PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

06/11/1958 00:11
LEI Nº 728/1958

LEI Nº 728/1958
"CONCEDE PENSÃO À SRA. ROSALINA BANDEIRA MENDES, VIÚVA DO SERVIDOR MUNICIPAL FLORÊNCIO MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedida à viúva Rosalina Bandeira Mendes, esposa do extinto servidor municipal Florêncio Mendes, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), que perceberá dos Cofres Municipais enquanto viva for.

Art. 2º A Lei Orçamentária, a partir de 1959, consignará no código 8.95.4 - Pensões Diversas - Despesa Diversas, letra f), a pensão concedida pelo artigo 1º.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro (1º) de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (6) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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