LEI Nº 726/1958
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Maria, à rua Dr. Bozano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (6) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal