LEI Nº 725/1958
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO BENEFICENTE, DAS ASSOCIAÇÕES DOS BARBEIROS, CABELEIREIROS, INSTITUTOS DE BELEZA E SIMILARES DO RIO GRANDE DO SUL".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a União Beneficente das Associações dos Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares do Rio Grande do Sul, fundada em 11 de maio de 1953, com sede nesta cidade e registrada sob nº 188, em 7 de fevereiro de 1957 no Cartório de Registro Especial desta Comarca.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (6) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal