PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

06/11/1958 00:11
LEI Nº 724/1958

LEI Nº 724/1958
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE UMBANDISTA DE ESTUDOS ESPÍRITUALISTA, CIENTÍFICO E FILOSÓFICO REINO DE GUARATHAN".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece a Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É considerada de utilidade a Sociedade Umbandista de Estudos Espiritualista, Científico e Filosófico Reino de Guarathan, com sede nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (6) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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