LEI Nº 723/1958
"SUPLEMENTA E REDUZ DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com funcionários da Câmara de Vereadores até o fim do ano corrente.
Art. 2º Para atendimento da despesa prevista no artigo 1º desta Lei é reduzida em Cr$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) à verba 100-8.00.1 - Pessoal Variável - a) Jeton dos Vereadores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (6) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal