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Art. 1º É aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com funcionários da Câmara de Vereadores até o fim do ano corrente.
Art. 2º Para atendimento da despesa prevista no artigo 1º desta Lei é reduzida em Cr$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) à verba 100-8.00.1 - Pessoal Variável - a) Jeton dos Vereadores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.