PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

06/11/1958 00:11
LEI Nº 722/1958

LEI Nº 722/1958
"ALTERA A TARIFA DE QUOTAÇÃO PARA ABATER GADO, DO IMPOSTO DE LICENÇAS".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É alterada a tarifa de quotação para abater gado, do Imposto de Licença, na seguinte maneira:

TARIFA DE QUOTAÇÃO

I - PARA CONSUMO PÚBLICO

1 - Gado vacum ou bovino por unidade abatida nos distritos rurais:

a) Vitelos ou terneiros......................Cr$ 15,00
b) Bois ou vacas.............................Cr$ 30,00

2 - Gado suíno, por unidade..................Cr$ 15,00
3 - Gado ovino, por unidade..................Cr$ 15,00
4 - Gado caprino, por unidade................Cr$ 15,00
5 - Aves, por unidade.........................Cr$ 5,00

II - PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

Por cabeça de gado abatido nas charqueadas...Cr$ 15,00

Art. 2º A presente Lei entra em vigor em primeiro (1º) de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (6) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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