LEI Nº 713/1958
"CANCELA A DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE CIPRIANO MARIA DA CONCEIÇÃO".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de acordo com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a dívida ativa lançada em nome de Cipriano Maria da Conceição, e correspondente ao prédio nº 40, da rua Tiradentes, num total de Cr$ 157,00.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal