PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

20/10/1958 00:10
LEI Nº 712/1958

LEI Nº 712/1958
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E INCISOS DA LEI Nº 189, DE 16 DE AGOSTO DE 1952".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade com o que preceitua a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 189, de 15 de agosto de 1952, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar terrenos no Cemitério Municipal, mediante expedição de títulos de perpetuidade, aos funcionários e servidores, ativos e inativos, do Município, bem como às viúvas deste no caso de se enquadrarem nos incisos I, II e III, deste artigo.

I - Ao funcionário ou servidor que já houver prestado mais de cinco (05) anos de serviço ao Município;

II - Ao inativo que ao se aposentar tenha prestado mais de dez (10) anos de serviço ao Município;

III - À viúva do extinto funcionário ou servidor municipal, ativo ou inativo com tempo previsto nesta Lei o terreno em que este estiver ou for inumado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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