LEI Nº 712/1958
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E INCISOS DA LEI Nº 189, DE 16 DE AGOSTO DE 1952".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade com o que preceitua a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº
189, de 15 de agosto de 1952, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar terrenos no Cemitério Municipal, mediante expedição de títulos de perpetuidade, aos funcionários e servidores, ativos e inativos, do Município, bem como às viúvas deste no caso de se enquadrarem nos incisos I, II e III, deste artigo.
I - Ao funcionário ou servidor que já houver prestado mais de cinco (05) anos de serviço ao Município;
II - Ao inativo que ao se aposentar tenha prestado mais de dez (10) anos de serviço ao Município;
III - À viúva do extinto funcionário ou servidor municipal, ativo ou inativo com tempo previsto nesta Lei o terreno em que este estiver ou for inumado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 20 (vinte) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal