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Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 189, de 15 de agosto de 1952, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar terrenos no Cemitério Municipal, mediante expedição de títulos de perpetuidade, aos funcionários e servidores, ativos e inativos, do Município, bem como às viúvas deste no caso de se enquadrarem nos incisos I, II e III, deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.