LEI Nº 708/1958
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE FORMAÇÃO DAS IRMÃS DE MARIA (S.A.C.)".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Casa de Formação das Irmãs de Maria (S.A.C.), sita a rua Domingos de Almeida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal