LEI Nº 698/1958
"CANCELA A DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE ADAMANSOR CONSTÂNCIO DOS SANTOS".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica cancelada a dívida ativa lançada em nome de Adamansor Constância dos Santos, correspondente ao Imposto Predial e referente ao prédio sem número da rua denominada `Beco do Seminário`.
Art. 2º Fica cancelada a multa correspondente à divida referida no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal