PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

10/10/1958 00:10
LEI Nº 698/1958

LEI Nº 698/1958
"CANCELA A DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE ADAMANSOR CONSTÂNCIO DOS SANTOS".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica cancelada a dívida ativa lançada em nome de Adamansor Constância dos Santos, correspondente ao Imposto Predial e referente ao prédio sem número da rua denominada `Beco do Seminário`.

Art. 2º Fica cancelada a multa correspondente à divida referida no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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