ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 1º Fica ampliada de 3x6m para 4x6m, a área do terreno nº 2, da quadra 4C, do Cemitério Municipal, doado à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, secção de Santa Maria, pela Lei Municipal nº 174, de 30 de maio de 1958.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a título de auxílio à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, Secção de Santa Maria, para a construção do Mausoléu referido no artigo 1º.
Art. 3º A despesa autorizada no artigo 2º correrá por conta da verba 66-8.99.4 - d) Eventuais, até o limite de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.