LEI Nº 696/1958
"AMPLIA A ÁREA DOADA PELA LEI Nº 174, DE 30 DE MAIO DE 1952, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica ampliada de 3x6m para 4x6m, a área do terreno nº 2, da quadra 4C, do Cemitério Municipal, doado à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, secção de Santa Maria, pela Lei Municipal nº
174, de 30 de maio de 1958.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a título de auxílio à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, Secção de Santa Maria, para a construção do Mausoléu referido no artigo 1º.
Art. 3º A despesa autorizada no artigo 2º correrá por conta da verba 66-8.99.4 - d) Eventuais, até o limite de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal