PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

10/10/1958 00:10
LEI Nº 696/1958

LEI Nº 696/1958
"AMPLIA A ÁREA DOADA PELA LEI Nº 174, DE 30 DE MAIO DE 1952, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica ampliada de 3x6m para 4x6m, a área do terreno nº 2, da quadra 4C, do Cemitério Municipal, doado à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, secção de Santa Maria, pela Lei Municipal nº 174, de 30 de maio de 1958.

Art. 2º Fica autorizada a abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a título de auxílio à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, Secção de Santa Maria, para a construção do Mausoléu referido no artigo 1º.

Art. 3º A despesa autorizada no artigo 2º correrá por conta da verba 66-8.99.4 - d) Eventuais, até o limite de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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