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Art. 1º É concedido um auxílio especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Colégio Estadual Manoel Ribas, destinado à Campanha em favor da aquisição de uma banda de música.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta da verba 66-8.99.4 - Eventuais - d) Eventuais, que será cancelada em importância igual à citada no artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.