PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 16 de junho de 2024

10/10/1958 00:10
LEI Nº 692/1958

LEI Nº 692/1958
"CONCEDE UM AUXÍLIO ESPECIAL AO COLÉGIO MANOEL RIBAS PARA A AQUISIÇÃO DE BANDA DE MÚSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedido um auxílio especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Colégio Estadual Manoel Ribas, destinado à Campanha em favor da aquisição de uma banda de música.

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta da verba 66-8.99.4 - Eventuais - d) Eventuais, que será cancelada em importância igual à citada no artigo 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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