LEI Nº 692/1958
"CONCEDE UM AUXÍLIO ESPECIAL AO COLÉGIO MANOEL RIBAS PARA A AQUISIÇÃO DE BANDA DE MÚSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido um auxílio especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Colégio Estadual Manoel Ribas, destinado à Campanha em favor da aquisição de uma banda de música.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta da verba 66-8.99.4 - Eventuais - d) Eventuais, que será cancelada em importância igual à citada no artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal