LEI Nº 691/1958
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE UNIÃO DOS CAIXEIROS VIAJANTES DO RIO GRANDE DO SUL".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade `União dos Caixeiros Viajantes do Rio Grande do Sul`, com sede social nesta cidade, a rua Venâncio Aires, nº 1934.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal