PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 7 de agosto de 2024

08/10/1958 00:10
LEI Nº 689/1958

LEI Nº 689/1958
"DÔA UM TERRENO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedido à Associação de Barbeiros, Cabeleiros, institutos e similares de Santa Maria, os terrenos de nº 38 e 39, na quadra 8B, medindo 2,10mx2,50m, no cemitério municipal, para a construção do Mausoléu do Barbeiro.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para início das obras do Mausoléu, findo o qual não tendo sido dado cumprimento do que estabelece este artigo, retornarão ao Patrimônio do Município, os terrenos doados, não cabendo à entidade qualquer indenização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 08 (oito) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços