LEI Nº 689/1958
"DÔA UM TERRENO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido à Associação de Barbeiros, Cabeleiros, institutos e similares de Santa Maria, os terrenos de nº 38 e 39, na quadra 8B, medindo 2,10mx2,50m, no cemitério municipal, para a construção do Mausoléu do Barbeiro.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para início das obras do Mausoléu, findo o qual não tendo sido dado cumprimento do que estabelece este artigo, retornarão ao Patrimônio do Município, os terrenos doados, não cabendo à entidade qualquer indenização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 08 (oito) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal