LEI Nº 686/1958
"DÔA UM TERRENO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, através de título de perpetuidade, à viúva Araci Fioravante, esposa do extinto Sr. Pedro Fioravante, um terreno no Cemitério Municipal para nele serem depositados os restos mortais do mencionado cidadão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 08 (oito) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal