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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, através de título de perpetuidade, à viúva Araci Fioravante, esposa do extinto Sr. Pedro Fioravante, um terreno no Cemitério Municipal para nele serem depositados os restos mortais do mencionado cidadão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.