LEI Nº 685/1958
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O ABRIGO ESPÍRITA OSCAR JOSÉ PITHAN".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Abrigo Espírita `Oscar José Pithan`, desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal