PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

15/09/1958 00:09
LEI Nº 674/1958

LEI Nº 674/1958
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA DE ENFERMAGEM NOSSA SENHORA MEDIANEIRA".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica, em seu artigo 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Escola de Enfermagem Nossa Senhora Medianeira.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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