PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

15/09/1958 00:09
LEI Nº 668/1958

LEI Nº 668/1958
"RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA UM ESTABELECIMENTO".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É reconhecido de utilidade pública o Ginásio Coração de Maria, situado à rua Domingos de Almeida, nº 48, nesta cidade.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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