LEI Nº 664/1958
"REDUZ UMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É reduzida, na importância de Cr$ 100.000,00 a dotação orçamentária sob código 240.8.55.4 - Despesas Diversas do serviço de Fomento.
Art. 2º Fica aberto, em encargos diversos, sob código 8.93.4 - Despesas Diversas - o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para o atendimento de despesas eleitorais, no corrente exercício.
Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior, terá por cobertura o valor da redução efetuada de acordo com o artigo 1º, desta Lei.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 8 (oito) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal