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Art. 1º É reduzida, na importância de Cr$ 100.000,00 a dotação orçamentária sob código 240.8.55.4 - Despesas Diversas do serviço de Fomento.
Art. 2º Fica aberto, em encargos diversos, sob código 8.93.4 - Despesas Diversas - o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para o atendimento de despesas eleitorais, no corrente exercício.
Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior, terá por cobertura o valor da redução efetuada de acordo com o artigo 1º, desta Lei.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.