PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 7 de agosto de 2024

08/09/1958 00:09
LEI Nº 664/1958

LEI Nº 664/1958
"REDUZ UMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É reduzida, na importância de Cr$ 100.000,00 a dotação orçamentária sob código 240.8.55.4 - Despesas Diversas do serviço de Fomento.

Art. 2º Fica aberto, em encargos diversos, sob código 8.93.4 - Despesas Diversas - o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para o atendimento de despesas eleitorais, no corrente exercício.

Art. 3º O crédito de que trata o artigo anterior, terá por cobertura o valor da redução efetuada de acordo com o artigo 1º, desta Lei.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 8 (oito) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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