PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 7 de agosto de 2024

01/09/1958 00:09
LEI Nº 662/1958

LEI Nº 662/1958
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA UM ESTABELECIMENTO".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Seminário Menor `São José`, desta cidade, localizado à rua Gaspar Martins, nº 631.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao 1º dia do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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