PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

21/08/1958 00:08
LEI Nº 661/1958

LEI Nº 661/1958
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SEMINÁRIO CARMELITANO TERESIANO DE SANTA MARIA".


CEL. DEOCLECIANO NERY DORNELLES, Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Seminário Carmelitano Teresiano de Santa Maria.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

CEL. DEOCLECIANO NERY DORNELLES
Vice-Prefeito em exercício

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