LEI Nº 660/1958
"PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NA LEI Nº 506, DE 7 DE AGOSTO DE 1956, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica prorrogado por noventa (90) dias o prazo de dois (2) anos previsto na Lei Municipal, nº
506, de 7 de agosto de 1956, a fim de que a Rádio Santamariense Ltda de fiel cumprimento ao que estabelece o parágrafo único do artigo 2º, da mencionada Lei.
Art. 2º Fica a Rádio Santamariense Ltda autorizada a construir a praça localizada na área das Casas Populares, em lugar de transformar em logradouro público a área circundante de suas torres, em terreno que lhe fez cessão o Município, conforme Lei Municipal nº
506, de 07 de agosto de 1956, em razão da Portaria nº 269 do Ministério da Viação e Obras Públicas não permitir construções, como medida de segurança, num espaço cujo raio corresponda a altura das torres de transmissão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal