LEI Nº 659/1958
"CANCELA A DIVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DO SR. FRANCISCO RODRIGUES NUNES, CORRESPONDENTE A IMPOSTO PREDIAL DO PRÉDIO 1705 DA AV. BORGES DE MEDEIROS".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de acordo o que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica cancelada a divida ativa lançada em nome do Sr. Francisco Rodrigues Nunes, correspondente ao Imposto Predial, do prédio nº 1705, localizado na Avenida Borges de Medeiros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal