LEI Nº 656/1958
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de acordo o que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o `Educandário São Vicente de Paulo` instituição de caridade e assistência social à meninas órfãs, desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal