LEI Nº 655/1958
"DÔA UM TERRENO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de acordo com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica doado por esta Lei, à familia da extinta, para jazigo perpétuo, o terreno onde está sepultada a Sra. Marilia da Costa Flores, quadra 6 sepultura 14, no Cemitério Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal