PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 7 de agosto de 2024

31/07/1958 00:07
LEI Nº 655/1958

LEI Nº 655/1958
"DÔA UM TERRENO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de acordo com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica doado por esta Lei, à familia da extinta, para jazigo perpétuo, o terreno onde está sepultada a Sra. Marilia da Costa Flores, quadra 6 sepultura 14, no Cemitério Municipal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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