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Art. 1º É concedido um auxílio especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Maria, a título de colaboração à reunião do Conselho da Federação Bancária, em Santa Maria.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta de cancelamento em igual valor na verba 66-8-99-4 - Eventuais - Despesas Diversas - d)Eventuais.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.