LEI Nº 654/1958
"CONCEDE UM AUXÍLIO ESPECIAL AO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTA MARIA".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade com que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido um auxílio especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Maria, a título de colaboração à reunião do Conselho da Federação Bancária, em Santa Maria.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta de cancelamento em igual valor na verba 66-8-99-4 - Eventuais - Despesas Diversas - d)Eventuais.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal