LEI Nº 653/1958
"DENOMINA VILA PALOTINA UMA ÁREA URBANA".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade com que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada Vila Palotina a área urbana compreendida entre a faixa estadual Santa Maria - Camobi, estrada federal e rua que dá acesso ao Seminário Palotino, no prolongamento da rua Domingos de Almeida, até o entroncamento com a Avenida Osvaldo Cruz.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal