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Art. 1º Fica denominada Vila Palotina a área urbana compreendida entre a faixa estadual Santa Maria - Camobi, estrada federal e rua que dá acesso ao Seminário Palotino, no prolongamento da rua Domingos de Almeida, até o entroncamento com a Avenida Osvaldo Cruz.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.