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Art. 1º Fica criado o Símbolo do Centenário de Santa Maria, conforme modelo que acompanha o presente projeto de Lei.
Art. 2º Este Símbolo somente poderá ser usado mediante autorização da Comissão Executiva dos Festejos do Centenário da cidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.