LEI Nº 651/1958
"CANCELA A DIVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE JOÃO LOURENÇO DA SILVA E CORRESPONDENTE A UM PRÉDIO SITUADO À RUA GENERAL CARNEIRO 414".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica cancelada a divida ativa lançada em nome de João Lourenço da Silva e correspondente a um prédio e respectivo terreno, situado à rua Gen. Carneiro 414.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal