LEI Nº 650/1958
"CONCEDE UM AUXÍLIO DE CR$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS) À FIRMA SILVINO J. ZIMMERMANN E CIA LTDA, DE CAMOBI - 3º DISTRITO - QUE TEVE A SUA OFICINA DISTRUIDA PELO PÉ DE VENTO DE 1º DE JANEIRO DE 1958 (CARÁTER EXTRAORDINÁRIO)".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Conceda-se um auxílio pecunário, na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à firma Silvino J. Zimmermann e Cia Ltda, com oficina de marcenaria situada no distrito de Camobi, a qual foi destruida pelo `Pé de Vento`, em 1º de janeiro de 1958.
Art. 2º Servirá de cobertura para as despesas previstas na presente Lei, a rubrica - Despesas Diversas e Eventuais, códigos local 66, geral 8-99-4.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal