PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 7 de agosto de 2024

31/07/1958 00:07
LEI Nº 650/1958

LEI Nº 650/1958
"CONCEDE UM AUXÍLIO DE CR$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS) À FIRMA SILVINO J. ZIMMERMANN E CIA LTDA, DE CAMOBI - 3º DISTRITO - QUE TEVE A SUA OFICINA DISTRUIDA PELO PÉ DE VENTO DE 1º DE JANEIRO DE 1958 (CARÁTER EXTRAORDINÁRIO)".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Conceda-se um auxílio pecunário, na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à firma Silvino J. Zimmermann e Cia Ltda, com oficina de marcenaria situada no distrito de Camobi, a qual foi destruida pelo `Pé de Vento`, em 1º de janeiro de 1958.

Art. 2º Servirá de cobertura para as despesas previstas na presente Lei, a rubrica - Despesas Diversas e Eventuais, códigos local 66, geral 8-99-4.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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