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Art. 1º Conceda-se um auxílio pecunário, na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à firma Silvino J. Zimmermann e Cia Ltda, com oficina de marcenaria situada no distrito de Camobi, a qual foi destruida pelo `Pé de Vento`, em 1º de janeiro de 1958.
Art. 2º Servirá de cobertura para as despesas previstas na presente Lei, a rubrica - Despesas Diversas e Eventuais, códigos local 66, geral 8-99-4.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.