LEI Nº 649/1958
"CONCEDE AUXÍLIO ESPECIAL PARA ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA À VILA DE BOCA DO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido um auxílio especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para a feitura do encanamento destinado ao abastecimento público de água à vila de Boca do Monte.
Art. 2º O auxílio autorizado no artigo 1º deverá ser entregue mediante documento, ao Sub-prefeito de Boca do Monte, membro da comissão que cuida desse melhoramento, para conveniente aplicação.
Art. 3º O Sub-prefeito de Boca do Monte deverá apresentar, após a conclusão dos trabalhos, documentação comprobatória do emprego da verba constante do artigo 1º.
Art. 4º Para fazer face à despesa decorrente do auxílio concedido por Lei, fica cancelada a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), na verba 100.8.00.1 - Jeton dos Vereadores.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal