LEI Nº 648/1958
"CONCEDE AUXÍLIO A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido à Obra Social Nossa Senhora do Trabalho um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) destinado à conclusão das obras do prédio que está sendo edificado sobre o terreno nº 12, da Vila Salgado Filho, nesta cidade.
Art. 2º A despesa autorizada pelo artigo 1º, correrá por conta da verba 66.8.99.4 - Despesas Eventuais - c) Eventuais, até o limite de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal