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Art. 1º É concedido um auxílio especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para a feitura do encanamento destinado ao abastecimento público de água à vila de Boca do Monte.
Art. 2º O auxílio autorizado no artigo 1º deverá ser entregue mediante documento, ao Sub-prefeito de Boca do Monte, membro da comissão que cuida desse melhoramento, para conveniente aplicação.
Art. 3º O Sub-prefeito de Boca do Monte deverá apresentar, após a conclusão dos trabalhos, documentação comprobatória do emprego da verba constante do artigo 1º.
Art. 4º Para fazer face à despesa decorrente de auxílio concedido por Lei, fica cancelada a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), na verba 100.8.00.1 - Jeton dos Vereadores.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.